O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu nesta 2ª feira (13.set.2021) a suspensão da MP (Medida Provisória) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera o Marco Civil da Internet.
A mudança cria entraves para a remoção de conteúdo nas redes sociais, que somente poderá ser feita mediante “justa causa”. O texto está sendo questionado no STF (Supremo Tribunal Federal). Em parecer enviado à ministra Rosa Weber, relatora das ações, Aras afirma que a mudança promoveu alterações no Marco Civil com prazo curto para as empresas se adaptarem, além de estabelecer imediata responsabilização para quem descumprir as medidas. Para o PGR, a MP cria insegurança jurídica neste primeiro momento.
Em parecer enviado à ministra Rosa Weber, relatora das ações, Aras afirma que a mudança promoveu alterações no Marco Civil com prazo curto para as empresas se adaptarem, além de estabelecer imediata responsabilização para quem descumprir as medidas. Para o PGR, a MP cria insegurança jurídica neste primeiro momento.
“Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social”,afirma Aras.
O PGR defende que as mudanças sejam debatidas no Congresso Nacional “sem prejuízo de posterior análise” pelo Supremo. Aras afirma que é “prudente” que o tema seja discutido dentro do Legislativo e também por técnicos, representantes da sociedade civil e pelas próprias empresas de tecnologia durante o julgamento das ações contra a MP.
“A exiguidade do prazo para as manifestações, somada à falta de todos os elementos técnicos e jurídicos relativos ao ato estatal impugnado, pode levar tanto este órgão ministerial quanto o Supremo Tribunal Federal a adotarem solução apriorística que não se compatibilize com a realidade do quadro normativo apresentado ou que não se atenha a todos os aspectos da matéria posta em discussão”, disse.
A MP 1068/21 foi assinada por Bolsonaro na véspera dos atos pró-governo no feriado de 7 de Setembro. Em nota, o Planalto afirmou que a medida visa combater “a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”. A mudança prevê que as plataformas só poderiam remover o conteúdo em caso de justa causa e com clareza sobre a punição.
Fonte: Bahia Noticias;
Brasil e Fatos;
Poder 360
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