A polícia Federal no dia 24 de abril finalizou uma das investigações sobre o senador Fernando Collor (PTC-AL) na Operação Lava Jato e concluiu haver indícios de peculato (desvio ou prejuízo aos cofres públicos) no valor de aproximadamente R$ 9 milhões no caso.
No inquérito, Collor é investigado por suposta intervenção na BR Distribuidora para a concessão de empréstimos no valor de R$ 7,2 milhões para empresa Laginha Agro Industrial S/A, sem garantia compatível com o risco da operação.
Segundo a PF, a empresa, pertencente ao usineiro alagoano João José Pereira de Lyra, enfrentava severas dificuldades financeiras e tinha sido afetada por desastres naturais.
Para a corporação, o empréstimo somente ocorreu após a “intervenção direta” de Collor junto ao presidente e diretores da BR Distribuidora.
Em nota, Collor afirma apenas que defendeu os interesses do estado de Alagoas “cumprindo atribuição de parlamentar representante daquele estado”.
Apesar de ter visto indícios suficientes para indiciar o senador, a PF não o fez porque, em 2006, o Supremo Tribunal Federal firmou um entendimento pelo qual deputados e senadores não podem ser formalmente indiciados pela polícia – somente podem ser acusados pela Procuradoria Geral da República.
Caberá agora à Procuradoria Geral da República (PGR) analisar o relatório da PF e decidir se apresenta denúncia contra o senador junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou arquiva o caso. Caso a denúncia seja apresentada e aceita pela Corte, Collor se tornará réu no caso.
Collor é alvo de sete inquéritos no STF no âmbito da Lava Jato.
Cabe agora ao Procurador Rodrigo Janot dá procedimento a denúncia .
Fonte :G1 por Renan Ramalho
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