O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, na tarde desta quinta-feira (15), pela manutenção da decisão Ministro Edson Fachin no habeas corpus (HC) 193.726, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar as ações penais da Lava Jato contra o ex-presidente Lula (PT).
Com isso, o petista mantém seus direitos políticos e a possibilidade de ser candidato a presidente 2022, as ações penais que estavam no Paraná deverão ser encaminhadas a Brasília (DF), conforme determinou Fachin no último dia 8.
Os votos divergentes foram de Kassio Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Formaram a maioria, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Tofolli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
O plenário do Supremo deve decidir na próxima semana se a incompetência implica na anulação da decisão da 2ª Turma sobre a suspeição ou parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, como propõe Fachin.
Também fica pendente a confirmação de qual foro receberá as ações que estavam em Curitiba.
O relator Edson Fachin começou a apresentar seu voto por volta das 14h25.
Logo ao início do pronunciamento, adiantou que considerava improcedente o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que alegava competência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar as ações contra Lula.
Fachin citou o ex-ministro Teori Zavascki e disse que segue o entendimento consolidado pelo plenário ao reafirmar a incompetência da Vara de Curitiba.
“A homologação de acordos de colaboração premiada não constitui critério para definição de competência”, disse.
Ao citar outro colega, Dias Toffoli, Fachin reforçou: “Os fatos que geraram a Lava Jato são relacionados à Petrobras. Independentemente de algumas pessoas serem acusadas aqui e ali, isso não pode transformar a 13ª Vara Federal de Curitiba em um juízo universal.”
O voto durou cerca de 1h30. Em seguida, a sessão entrou em intervalo regimental de 30 minutos.
O segundo a votar foi Kassio Nunes Marques. O ministro, nomeado por Jair Bolsonaro, citou informação já desmentidas pela justiça sobre os casos “Triplex de Garujá” e Sítio de Atibaia”
Por fim, o ministro do Supremo disse ainda que “a gravidade da incompetência territorial, que não reconheço, é mínima.”
“A eventual incompetência territorial, apontada pelo relator, não resultou em prejuízo à defesa”, afirmou Nunes Marques, ignorando que Lula ficou preso por 580 dias. Para ele, os atos não podem ser todos anulados em razão da eventual incompetência.
Com o placar empatado em 1 a 1, era a vez do ministro Alexandre de Moraes.
Antes desse voto, Cristiano Zanin, advogado de Lula, pediu a palavra e lembrou:
“Segundo o próprio Sergio Moro, já declarado parcial pela 2ª Turma, este juízo jamais afirmou que valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagar vantagem indevida ao ex-presidente.”
Alexandre de Moraes iniciou seu voto ressaltando a importância do princípio do juiz natural.
“O que está sendo julgado aqui é o princípio do juiz natural, uma proteção garantida pela Constituição Federal que é minha, nossa, de toda a sociedade”, afirmou.
“O juiz não pode escolher o que vai julgar, nem as partes podem escolher quem vai julgar. Isso garante neutralidade do Judiciário e segurança da sociedade contra o arbítrio estatal”, completou o ministro.
Feitas essas considerações, Moraes desempatou o placar para 2 a 1 pela incompetência da Vara de Curitiba:
“Uma alegação genérica de que há uma organização criminosa que atua em várias frentes, sem identificar uma relação específica caso a caso, não serve para fixar competência”, argumentou.
A única discordância de Moraes em relação ao relator Fachin é sobre o envio das ações para a Justiça Federal em Brasília. O ministro também não vê competência naquele juízo para assumir as ações contra Lula.
A ministra Rosa Weber ampliou o placar para 3 a 1, concordando com o relatório de Fachin.
“Não identifico elementos que debilitem a decisão monocrática do relator. Há uma relação muito distante entre as condutas imputadas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobras”, disse.
Para Weber, devem ser anulados apenas os atos decisórios, e não a totalidade dos processos, ao serem transferidos a Brasília.
Na sequência, o ministro Dias Toffoli fez um voto ágil. Em menos de dois minutos, disse concordar com o relator Fachin e ampliou o placar para 4 a 1.
Após proposta de adiamento da sessão, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Luís Barroso também adiantaram seus votos, em concordância com o relator.
Quando a maioria já estava formada, o presidente da corte, Luiz Fux, decidiu votar também, integrando a minoria e fechando o placar em 8 a 3 pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula.
Fonte : Brasil de Fatos
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